De acordo com o decreto-lei 171/2008 publicado esta terça-feira em Diário da República, as instituições bancárias estão proibidas de cobrar comissões aos clientes em situações de renegociação de contratos de crédito à habitação ou na transferência destes para outras instituições de crédito.Está proibida “a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato” estando, os bancos, ainda impedidos de fazer “depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”, refere o decreto-lei que entrará em vigor no dia 25 de Setembro.
Por um lado, esta nova legislação parece-nos uma medida positiva no sentido em que diminui os encargos com o credito à habitação nas situações de renegociação e/ou transferência dos créditos, eliminando barreiras económicas e obstáculos à renegociação quer das condições dos empréstimos quer da respectiva mobilidade entre instituições bancárias dos contratos de empréstimo.
Por outro lado, não podemos deixar de manifestar a nossa preocupação pelo facto de os bancos poderem vir a compensar esta perda de receita aumentando o spread (margem de lucro dos bancos) da generalidade contratos de empréstimo à habitação.
Se assim for, não ocorrerá qualquer redução nos encargos das famílias portuguesas que recorrem ao crédito para aquisição de habitação, em especial, os jovens.




















Manuela Ferreira Leite foi eleita este Sábado a nova líder do PSD nacional arrecadando 37,9% dos votos, seguiram-se Pedro Passos Coelho com 31,1%, Pedro Santana Lopes com 29,5% dos votos e, por último, Patinha Antão com uma votação pouco expressiva.












Protestamos contra a mais uma decisão da TAP, que para além de ser líder na Europa de atrasos e perda de bagagens, praticar preços elevados decide proceder à extinção, a partir de Abril, das ligações entre a Madeira e várias capitais europeias, com escalas técnicas em Lisboa e Porto.
O e-learning é uma nova tendência ao nível da aprendizagem que se caracteriza pela forte componente de educação à distância (EaD) e que permite derrubar barreiras de distância.




