sexta-feira, janeiro 25, 2008

Maior subsídio nas passagens aéreas para estudantes

No âmbito da liberalização da rota de aviação entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, especificamente no modelo de auxílios à mobilidade pelo Governo da República, o Grupo Parlamentar do PSD Madeira, propôs uma “discriminação positiva” para os estudantes madeirenses, atribuindo-lhes um subsídio maior do que aos dos residentes nas passagens aéreas entre a Madeira e o Continente.

Sabemos que a nossa condição de região insular, obriga os estudantes Madeirenses que frequentam o ensino superior no continente a se deslocar frequentemente ao continente o que origina gastos bastante elevados com as passagens aéreas difíceis de suportar. Na defesa desta medida está a Juventude Social-Democrata da Madeira, que tem estado atenta a este problema e por isso consideramos justo a atribuição de um apoio financeiro superior àquele que é atribuído aos residentes na Região, mantendo uma majoração aos estudantes em vigor neste momento.

Gostávamos de saber a tua opinião sobre esta questão.

Achas justo que se discrimine positivamente os estudantes Madeirenses em relação aos residentes?


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2 comentários:

Anônimo disse...

Medida correcta em momento opurtuno. Basta ver o que se passa com a «TAP» e os efeitos do seu monopólio. Aos Estudantes deslocados, é sempre preciso andar com o olho na bolsa de valores para tomar em atenção o preço do petroleo. Isto já que em cada época festiva o preço das passagens aereas sobe constantemente. Será mesmo efeito da crise petrolifera, ou mero efeito de anestesia fiscal? Isto porque não será por causa da subida de alguns eruos (podendo em algumas ocasiões subir em 10 Euros), que se pagara a crise petrolifera que afetam as transportadoras. Já os economistas Peackoc e Wiseman, falavam em anestesia fixcal, que através das perturabções sociais levavam á quebra da resistência dos contribuentes,e á consequente anestesia fixcal. Não será o que se passará com as deslocações aereas entre o continente e a Madeira? Ora atente-se em 2002 uma passagem aera de um estudante madeirense custava os 150 €, em 2008 num espaço de 5 anos ronda os 190€!
Fazendo apelo á mobilidade vivida entre outros espaços de países Europues(expl:Benelux), é altura de a distancia não ser um obstáculo financeiro (já que não o é de infraestruturas), tornando um ensino elistista em que só podem migrar e «beber» conhecimento adquirindo competências, somente a quem tenha possibilidades para tal. É certo que os apoios existem para as deslocações aereas, mas pense se o que será só poderá «ir a casa» de «festa a festa»!
De referir ainda que com o Processo de Bolonha muitos serão os Estudantes que terão de se deslocar aos centros de decisão que para completar o segundo ciclo, terão de fazer investigação e dialogo com os seus docentes Universitáros.Com estas tarifas e seu crescente agravamento, em vez de mobilidade teremos imbolidade, precludindo o objectivo final.

Penso que com esta medida é estar ao serviço da Coisa Pública, e velar pelos interesses dos concidadãos.
Esperemos que surta efeito.

Rúben Santos.

Anônimo disse...

Parecer da Comissão

Reconhecemos que a liberalização do mercado de transporte aéreo poderá trazer benefícios ao nível das tarifas, desde que, salvaguarde as regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores interessados, mantendo o Estado a sua responsabilidade a este nível.

É imprescindível que esta Obrigação do Estado se mantenha em qualquer fase, e não apenas na fase transitória do Regime de Obrigação de Serviço Público para o Regime Concorrencial. Assim, o Estado tem de cumprir com as suas Obrigações consagradas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, nomeadamente, Princípio da solidariedade e da continuidade territorial.

Consideramos que deverá ficar salvaguardado este dever do Estado em relação aos transportes, que em caso de greve a transportadora aérea Portuguesa a operar na linha entre Continente e Região Autónoma da Madeira deve garantir os serviços mínimos indispensáveis.

Relativamente ao artigo 6º que define as condições de atribuição e pagamento do subsídio, este deverá ser efectuado “no imediato”, aquando da apresentação dos documentos comprovativos da elegibilidade, criando a possibilidade de ser reembolsado por percurso, ou seja, por metade do valor da comparticipação definida.

No que se refere ao Passageiro Estudante, discordamos com a eliminação dos descontos aplicados aos mesmos, ou seja, aos alunos da Região Autónoma da Madeira que frequentam os Estabelecimentos de Ensino no restante território Português, considerando a necessidade e a obrigação de defender os direitos dos estudantes com residência a pelo menos seis meses na RAM que recorrerem ao transporte aéreo por motivos de formação.

Considerando que neste novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes por imperativos de igualdade e liberdade de acesso à educação e à formação, mantém-se a justificação de uma discriminação positiva dos jovens que procuram valorizar as suas competências apostando na sua formação, quer ao nível das licenciaturas, dos mestrados e dos doutoramentos, quer no âmbito do ensino técnico-profissional, fora da Região Autónoma da Madeira;

Nestes termos, o Estado Português enquanto garante da igualdade no acesso à educação e à formação terá de manter os seus compromissos para com os passageiros estudantes, mediante uma discriminação positiva em relação aos passageiros residentes e aos passageiros residentes equiparados.

Propomos, assim, para os passageiros estudantes uma majoração do valor definido para a comparticipação ao preço do bilhete da passagem aérea (actualmente fixado em 60€ por viagem) de forma, a que os estudantes não sejam prejudicados com tarifas superiores às que actualmente suportam.