segunda-feira, junho 18, 2007

Repetição dos exames do 12.º Ano em 2006 é inconstitucional


O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a decisão do Ministério da Educação que em 2006 limitou a repetição dos exames de Física e Química do 12.º ano apenas aos alunos que compareceram à primeira chamada.

O Tribunal considerou que a decisão do ministério contrariou o princípio da segurança jurídica e da igualdade de oportunidades. Agora os alunos que se considerarem lesados, podem pedir uma indemnização ao Estado pelos danos causados.

A decisão tomada em 2006 pela Ministra da Educação mostrou-se, para além de inconstitucional, lesiva do próprio Estado pelo que, não basta apenas cumprir as decisões dos tribunais, exige-se a retirada das consequências políticas desta situação que se resumem na demissão da Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues.

2 comentários:

Anônimo disse...

Mais um tiro dado na Constituição.
e já la vão ..., não me lembro perdi a conta.
Isto só podia acabar assim.
Quer dizer uns tem direito e outros não.
Agora o que me revolta, é pq é que não se deu a todos, e pq é que só agora é que o TC se pronunciou.
Agora quem vai pagar ou tratar da situação daqueles estudantes, que tiveram um ano a rever matéria para realizar novamente exames, um ano perdido pois já podiam estar na universidade. Não fosse + um erro da Sr.ª Ministra.
Só mesmo em Portugal.
Ferraz

Anônimo disse...

Se dúvidas houvessem agora ficam esclarecidas: o tratamento desigual das situações, a injustiça com que se tratou alunos.
Ainda para mais numa altura essencial na vida de qualquer aluno...o desafio de entrada no ensino superior.
Por coincidência a decisão do tribunal é nas mesmas datas que os estudantes estão a efectuar as provas especificas.
Que grande motivação para os nossos Jovens!