terça-feira, abril 29, 2008

JSD – Madeira propõe diferenciação positiva para os Estudantes Madeirenses

Com a liberalização da rota entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, o transporte aéreo na Região entrou numa nova fase, especificamente no modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que passa a ser efectuado através da atribuição de um subsídio directamente ao passageiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.

O Estado deixou assim de ter poderes para definir valores máximos nas tarifas do transporte aéreo, tal como o fazia por imperativos de cumprimento do serviço público. No entanto, cabe ao Estado, nos termos constitucionais, a obrigatoriedade de assegurar a concretização do princípio da continuidade territorial por um lado, e por outro, a obrigatoriedade de garantir condições de efectivação do direito à educação, quando estes direitos são postos em causa por deficiências de funcionamento do mercado.

Com base nestes termos, a JSD – Madeira considera que, cabendo ao Estado a obrigação constitucional de assegurar condições que garantam o acesso à educação, atenuando os efeitos decorrentes da insularidade, existe a necessidade de instituir o princípio da diferenciação para os passageiros estudantes, em relação aos passageiros residentes.

Desta forma, a JSD – Madeira apresentou no parlamento regional que após aprovação será enviado à Assembleia da República uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril de forma a que o subsidio a conceder aos estudantes seja superior aos dos residentes, em 38€ por viajem de ida e volta, assegurando assim, o mesmo benefício que mantinham no actual regime.

Queremos saber a tua opinião.

Consideras justa esta diferenciação proposta pela JSD - Madeira?

terça-feira, abril 15, 2008

Presidente da República em visita oficial à Madeira

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, encontra-se em visita oficial à Região Autónoma da Madeira afirmando num discurso logo à sua chegada que manifesta o seu “apreço e respeito pelas autonomias regionais, as quais, são casos indiscutíveis de sucesso da nossa democracia”.

O actual chefe de Estado sublinhou também o seu propósito de, nesta visita, conhecer mais de perto a realidade Madeirense, “aperceber-me dos anseios e das aspirações das gentes destas ilhas, mas também tomar conhecimento dos desafios e dos problemas que se colocam aos arquipélagos nestes tempos de mudança em que vivemos”, afirmando ainda que “é do maior interesse o reforço do diálogo entre o Governo da República e o Governo Regional”.

O Presidente da República adiantou ainda que possui uma agenda bem preenchida para os próximos dias, na qual se inclui uma visita a todos os concelhos da Região, reuniões de trabalho com empresários, agricultores, autarcas e as autoridades locais, encontros com agentes políticos e sociais e culturais, participando ainda em diversas actividades relacionadas com as comemorações dos 500 anos da Cidade do Funchal.

sexta-feira, abril 11, 2008

Liberalização da Rota Madeira marcada para dia 24

Foi publicado esta Quarta-Feira no Diário da República, 1.ª Série, o Decreto-Lei n.º 66/2008, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Essa liberalização deverá acontecer no próximo dia 24 de Abril e os Correios deverão ser a entidade que ficará responsável pelo pagamento do subsídio aos passageiros residentes na Madeira, que deverá ser no valor de 60 euros por passagem aérea realizada.

A propósito do processo de liberalização da rota aérea entre a Madeira e o continente, a JSD-Madeira, manifesta a sua preocupação com a situação dos estudantes madeirenses a estudar fora da Região e alerta para a necessidade de serem protegidos os interesses dos estudantes madeirenses.

A JSD-Madeira defende que, à semelhança do que acontecia anteriormente, seja efectuada uma “discriminação positiva” a favor dos estudantes madeirenses, diferenciando-se o valor do subsídio a atribuir aos estudantes, do valor do subsídio a atribuir aos residentes na RAM, por forma a que seja atribuído um subsídio de valor superior ao atribuído aos residentes.

terça-feira, abril 08, 2008

Acordo Ortográfico: 'facto ou fato?'

Após resolução em Conselho de Ministros, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa esteve recentemente em discussão na Assembleia da República. Note-se que Portugal já assinou este acordo, no entanto, falta proceder à assinatura do Segundo Protocolo Modificativo do documento.

O objectivo deste acordo assinado pelos oito países de expressão portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e Portugal), consiste em uniformizar o uso da Língua e criar um padrão único para que se fortaleça o impacto da Língua Portuguesa no mundo.

Esta proposta de unificar a ortografia tem sido alvo de atenção e muitas críticas.

Do lado dos defensores do acordo, o principal argumento está relacionado com as vantagens que a projecção da Língua Portuguesa pode acatar a nível político, cultural e económico.

Por outro lado, há quem defenda que este acordo não é benéfico nem unificador. Para professores, editores e outros especialistas na área urge fazer uma avaliação rigorosa do impacto que esta medida terá na Educação. Apesar do período de transição ter a duração prevista de 6 anos, este processo exige muita preparação, formação e consciencialização para a mudança.

Um exemplo concreto de uma das alterações previstas neste acordo consiste na eliminação das consoantes 'c' e 'p' de palavras onde estas não são pronunciadas: 'facto' ou 'fato'?

quinta-feira, abril 03, 2008

Programa Porta 65 foi revisto

A JSD-Madeira congratula-se com as alterações ao programa Porta 65, as quais vão de encontro com o Trabalho que foi feito através de cartas enviadas ao Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território e de uma recomendação feita através da Assembleia Legislativa da Madeira.

Para a Região Autónoma da Madeira os novos máximos admitidos vão desde os 400 euros para um T0 ou T1; 500 euros para um T2 ou T3; e 650 euros para um T4 ou T5, valores significativamente superiores aos que vigoravam anteriormente (220 euros T0 e T1; 360 euros T2 e T3; 450 euros T4 e T5)

Esta alteração é muito importante pois permite que os jovens que têm rendas até estes limites máximos possam ao menos concorrer ao programa, podendo ter comparticipações de 50% a 10% do valor da renda consoante os casos.

No entanto, apesar das alterações, a JSD-Madeira considera o programa continua desadequado, pois este têm um limite orçamental que ao ser atingido todos os restantes concorrentes ficam prejudicados.

A JSD-Madeira propôs, nomeadamente, o alargamento do prazo máximo de apoio, de três para cinco anos, bem como, a redução da subvenção mensal sobre o valor da renda não ser tão drástica.

Aproveita a oportunidade!
Candidata-te a este apoio através do site http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j
Legislação relevante: