quinta-feira, agosto 28, 2008

Crédito à habitação: Bancos deixam de cobrar comissões

De acordo com o decreto-lei 171/2008 publicado esta terça-feira em Diário da República, as instituições bancárias estão proibidas de cobrar comissões aos clientes em situações de renegociação de contratos de crédito à habitação ou na transferência destes para outras instituições de crédito.

Está proibida “a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato” estando, os bancos, ainda impedidos de fazer “depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”, refere o decreto-lei que entrará em vigor no dia 25 de Setembro.

Por um lado, esta nova legislação parece-nos uma medida positiva no sentido em que diminui os encargos com o credito à habitação nas situações de renegociação e/ou transferência dos créditos, eliminando barreiras económicas e obstáculos à renegociação quer das condições dos empréstimos quer da respectiva mobilidade entre instituições bancárias dos contratos de empréstimo.

Por outro lado, não podemos deixar de manifestar a nossa preocupação pelo facto de os bancos poderem vir a compensar esta perda de receita aumentando o spread (margem de lucro dos bancos) da generalidade contratos de empréstimo à habitação.

Se assim for, não ocorrerá qualquer redução nos encargos das famílias portuguesas que recorrem ao crédito para aquisição de habitação, em especial, os jovens.

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho muito bem.
As instituições bancárias de que se queixam?
Não tem lucros?
Ou será que pretendem aumentar os salarios minimos de cerca 100 a 250mil euros por administrador.
E quem paga é sempre o ze povinho, e principalmente os jovens que em inicio de vida profissional e familiar querem ter o seu espaço e nao conseguem, pois cobram taxas elevadissimas. Espero que com esta lei os bancos estejam quietinhos e deixem de "esfolar" os jovens.
Ferraz